A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou nesta terça-feira, 11 de maio, a Nota Técnica 15/2021, que tem como objetivo orientar os gestores municipais sobre a transposição e transferência de saldos da Saúde. Decorrente de uma conquista municipalista, a sanção da Lei Complementar (LC) 181/2021 e consequente alteração do artigo 5º da LC 172/ 2020, significou um avanço na flexibilização dos saldos que estejam nas contas.
Com as mudanças, os Municípios ficam autorizados a transpor e transferir saldos financeiros de exercícios anteriores a 2021, provenientes de repasses federais que estão nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O documento disponibilizado pela entidade reforça as orientações sobre os saldos, a data limite de uso da LC 172/2020 e o uso dos saldos transpostos e transferidos para enfrentamento da Pandemia em todos os serviços de saúde da rede local e nos Consórcios Intermunicipais de Saúde. Além disso, a nota técnica traz o passo a passo para verificação dos saldos existentes, a operacionalização da lei, normativas para definição de quais despesas podem ser aplicados esses saldos e lembretes importantes quanto ao prévio informe nos instrumentos de gestão das ações e serviços de saúde que serão foco do uso desses valores.
Na Biblioteca Virtual da CNM, as gestões poderão encontrar ainda outros materiais, como da área técnica de Contabilidade Pública para operacionalização contábil e orçamentária dos saldos. Para mais informações, a área técnica da Saúde da CNM pode ser acionada pelo telefone (61) 2101-6000 ou pelo e-mail saude@cnm.org.br