A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber manteve decisão judicial que permitiu a antecipação da ordem de prioridades de vacinação em João Pessoa (PB) para os profissionais de educação, desde que a aplicação possa ser concomitante aos grupos prioritários que os antecedem. Para isso, a magistrada indeferiu pedido de liminar na Reclamação (RCL) 47398.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou reclamação contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que, em recurso, suspendeu os efeitos de decisão de primeiro grau que proibia o Município de imunizar os profissionais da educação antes das pessoas em situação de rua, da população privada de liberdade e dos funcionários do sistema de privação de liberdade. A ordem foi estabelecida pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.
O MPF alegava, entre outros pontos, que o ato seria contrário à decisão do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, de que a relativização do Plano Nacional de Imunização (PNI) somente seria possível mediante demonstração de critérios técnico-científicos, justificativa pautada em peculiaridades locais e estimativa dos cidadãos contemplados com o ajuste.
Em análise preliminar, a relatora defende que a decisão do TRF-5 está alinhada ao interesse público quanto ao avanço da vacinação. Acesse a íntegra da decisão
Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF