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Portarias orientam Municípios sobre elaboração de relatórios contábeis

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais acerca de três portarias publicadas recentemente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que tem o espoco de orientar os Municípios sobre elaboração de relatórios contábeis. As medidas foram divulgadas pelo Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 8 de julho.

A primeira publicação dispõe sobre a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios é a Portaria 925/2021. A publicação considera necessário o aprimoramento da padronização das classificações por fontes ou destinação de recursos, por isso orienta sobre as fontes ou destinação de recursos.

No mesmo sentido, a Portaria 924/2021 aprova a 12ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). A CNM explica que o Manual é utilizado para apoiar os gestores na padronização dos demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas públicas.

Por fim, a Portaria 923/2021, que também está disponível para acesso, dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios. A CNM destaca que é necessário utilizar critérios uniformes de reconhecimento e apropriação das receitas orçamentárias no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em atendimento ao disposto no artigo 51 da Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A portaria frisa que LRF determina que cabe ao órgão central de contabilidade da União a edição das normas gerais para consolidação das contas públicas, enquanto não for implantado o Conselho de Gestão Fiscal (CGF).

Orientação da CNM
A CNM orienta os gestores quanto ao alinhamento às regras descritas nas portarias, uma vez que serão objeto de verificação da própria Secretaria do Tesouro Nacional na composição do Ranking de Qualidade da Informação dos Municípios .

Além disso, deve-se verificar entendimentos divergentes ainda presentes com as cortes de contas de modo a evitar interpretações dos limites fiscais equivocadas, que possam comprometer e punir a gestão e o gestor, especialmente no que diz respeito às regras da despesa de pessoal e a dívida pública.

Dúvidas sobre as publicações podem ser esclarecidas com a área de Contabilidade da CNM pelo email: contabilidade@cnm.org.br.

Da Agência CNM de Notícias