A partir de setembro, a Receita Federal poderá encaminhar os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas não regularizados para inscrição em Dívida Ativa, *tendo um acréscimo de 20% no valor da divida, e com parcela mínima de R$300,00 na PGFN.*
*Os débitos podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.*
*Caso não consiga quitar as pendências, o MEI, pode parcelar os débitos diretamente no link https://www.gov.br/…/pagamento-de…/parcelamento- com o valor mínimo da parcela de R$50,00.
Além da inscrição em Dívida Ativa o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências:
– Perder a qualidade de segurado no INSS
– Ter o CNPJ cancelado
– Ser excluído dos regimes Simples Nacional e SIMEI
– Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.