RESOLUÇÃO Nº 01-2014

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Sisi Blind, Presidenta da AMURC – Associação dos Municípios da Região do Contestado, no uso de suas atribuições legais e amparada nos termos da Portaria nº 482, de 29 de outubro de 2013 do Ministério da Integração Nacional  e na Convocação Estadual da SDC nº 001/2013 para a 2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil – 2º CEPDC; CONVOCA os municípios, autoridades públicas, representantes da sociedade civil e todos os cidadãos para a 1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA AMURC,    sob o tema "Proteção e Defesa Civil: Novos Paradigmas para o Sistema Nacional". 

 A Conferência Intermunicipal realizar-se-á no dia 19 de Fevereiro de 2013, com início as 09:00h e término as 16:30h, no auditório da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC),  situado  no Km 03 da Rodovia Ulysses Gaboardi em Curitibanos, SC,  com a seguinte ordem do  dia: 

 1.  Palestra e debate principal: (a) Defesa Civil e sua articulação: demandas e desafios; (b) Novos Paradigmas para a proteção e defesa. 

2. Discussão setorial sobre  o   tema "Proteção e Defesa Civil – Novos paradigmas para o sistema", mediante análise de seus  eixos:– Gestão integrada  de  riscos e respostas  a  desastres;– Integração de políticas públicas relacionadas  a proteção e  à defesa civil;– Gestão do conhecimento  em proteção e defesa civil;– Mobilização e promoção de uma cultura de proteção e Defesa Civil; 

3. Definição de  diretrizes e estratégias para os municípios da região – desafios e demandas;

 4. Eleição dos Delegados  para a Conferência Estadual de Defesa Civil; 

5. Encaminhamentos  tangentes  ao fortalecimento das  organizações da Defesa Civil nos municípios e Amurc;

 6. Relatórios e  documento final. 

7. Assuntos diversos. Para a  realização deste  evento de caráter intermunicipal,  os municípios obedecerão ainda  os seguintes  critérios e  recomendações: 

6.1. Para a   condução  dos trabalhos utilizar-se-á  o Regimento da  Conferência Nacional e Regimento da Conferência Estadual, em especial, seus objetivos e  metodologia de organização,  resolvendo-se encaminhamentos por analogia e similaridade. 

6.2. Os municípios deverão destinar, no mínimo,  60% das vagas para a  sociedade civil e no máximo 40% para  representação governamental; 

  6.3. Para a  composição da Conferência Intermunicipal, os municípios ficam compromissados a enviar, no mínimo,  o seguinte número de  delegados que representarão  a  sociedade civil, conselhos comunitários, comunidade científica e poder público: 

Sociedade Civil de Curitibanos – 18 representantes (mínimo)Poder Público de Curitibanos – 12 representantes (mínimo) 

Sociedade Civil de Santa Cecília – 09 representantes (mínimo)

Poder Público de Santa Cecília – 06 representantes (mínimo) 

Sociedade Civil de Frei Rogério, Ponte Alta do Norte e  São Cristóvão do Sul – 06 representantes (mínimo)

Poder Público de Frei Rogério, Ponte Alta do Norte e  São Cristóvão do Sul– 04 representantes (mínimo)

 6.4. A Coordenação do Evento será presidida pela Presidência da Amurc  com auxílio dos coordenadores  municipais da Defesa Civil, conforme definirá resolução específica. 

6.5. Para a  eleição  de representantes dos municípios da Amurc à Conferência Estadual, obedecer-se-á aos critérios de proporcionalidade e gênero, sendo que a indicação dos  06 (seis) delegados da Amurc, terá a seguinte  composição: 2 (dois) representantes da sociedade civil; 02 (dois) representantes do  poder público e Defesa Civil; 01 (um) representante dos conselhos e 01 (um) representante da comunidade científica regional.  

 6.6. A produção de relatórios e  documentos  emanados da  conferência  fica sob responsabilidade  do corpo técnico da Amurc e responsáveis pela  coordenação da Defesa Civil na região.

 6.7. Parceiros e entidades apoiadoras ao evento promovido pela  Amurc deverão manifestar-se, por escrito, até o dia 31 de Janeiro.  

7. Para os devidos efeitos legais,  todos os municípios   integrantes da Amurc deverão ratificar a  realização da 1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA AMURC por  intermédio de  Decreto Municipal, cujo modelo será distribuído pela Amurc. O presente Edital deve ser  considerado como anexo do Decreto Municipal. 

8. Os  municípios integrantes da Amurc remeterão à Associação  documento  informando sua  adesão à 1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA AMURC e cópia do Decreto Municipal.

 9. Os  responsáveis pela  Defesa Civil nos Municípios e Região providenciarão  o registro da conferência perante os órgãos  competentes da Defesa Civil, assegurando as providências  formais requeridas pelo Sistema Nacional e Estadual.  

10. Questões omissas  serão resolvidas pela  coordenação responsável pela organização do evento.  

11. A presente Resolução entra  em vigor na  data de sua publicação, revogando-se  disposições em contrário.  Curitibanos, SC, 23 de Janeiro de 2014.   

 Sisi Blind Presidenta da Amurc – Associação dos Municípios da Região do Contestado