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Prorrogado até 30 de dezembro prazo para repactuação de obras educacionais inacabadas

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Os Municípios terão até o dia 30 de dezembro de 2021 para solicitar a repactuação dos termos de compromisso com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a retomada das obras educacionais inacabadas. A prorrogação foi publicada nesta quinta-feira, 30 de setembro, na Resolução 6/2021.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que apesar da alteração do prazo, o processo de repactuação das obras permanece sendo feito no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec)  e os critérios para repactuação continuam os mesmo da Resolução 3/2021, conforme noticiado recentemente pela Confederação.

A CNM reforça ainda a importância de os gestores consultarem o guia de repactuação de obras elaborado pelo FNDE e, principalmente, analisarem a viabilidade da repactuação uma vez que para conclusão das obras será preciso investir recursos próprios do Municípios, pois os valores anteriormente acordados podem ser insuficientes para a finalização dos empreendimentos inacabados.

Da Agência CNM de Notícias