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Auxílio-taxista: prazo para que os Municípios enviem os dados cadastrais dos motoristas é ampliado

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Os gestores municipais têm até às 19 horas desta terça-feira, 2 de agosto, para enviar as informações dos motoristas de táxi para que o pagamento do Benefício Emergencial – auxílio-taxista – seja realizado ainda no dia 16 de agosto. A relação dos taxistas de cada Município deverá ser encaminhada por meio do portal do Ministério do Trabalho e Previdência.

O prazo terminaria dia 31 de julho. No fim da semana, a Agência CNM de Notícias havia alertado sobre o curto prazo concedido aos Municípios pelo governo federal para o envio das informações de cadastro dos taxistas. Em nota, a entidade ressaltou que as prefeituras estão sobrecarregadas para fazer o envio dos dados com celeridade. Além disso, lembrou que há relatos de dificuldades no acesso à plataforma.

A CNM destaca, ainda, que caso a prefeitura não consiga realizar o envio dos dados nesta primeira etapa, o Ministério do Trabalho e Previdência disponibilizará novos períodos para o cadastramento entre os dias 5 de agosto e 11 de setembro. Além disso, os Municípios e o Distrito Federal serão os responsáveis pelo registro e fornecimento dos dados, ou seja, nenhuma ação será realizada pelo motorista de táxi para seu cadastramento.

Sobre o benefício
O auxílio-taxista faz parte dos benefícios previstos pela Emenda Constitucional 123/2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes e tem validade até dezembro de 2022. A medida também ampliou temporariamente os valores do Auxílio Brasil, entre outras ações, mas cabe destacar que o auxílio aos taxistas é pontual e não é considerado um benefício da política de assistência social.

Da Agência CNM de Notícias